Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 5 - SELEG - (85275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 23 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 23/08/2023, às 09:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (85228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos moradores e empresários da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação da presente MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos moradores e empresários da Região Administrativa da Fercal, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
- ADÃO NUNES DE SOUZA BARBOSA
- ADNIR GOMES DE SOUZA
- ADRIEL ALVES DE ALARCÃO
- ALAECIO FERREIRA DA SILVA ALVES
- ANA MARIA ALMEIDA DO CARMO
- ANDREIA FERREIRA AGUIAR
- ANTONIO MARIO FERREIRA ARAUJO
- BRÁULIO MARTINS
- CARLOS ANTÔNIO BRITO FERREIRA
- CLAUDIA CASSIA COELHO DE OLIVEIRA SANTOS
- CLEITON SOUZA MELO
- DALVA DE SOUZA LIMA
- DAYANE SILVA OLIVEIRA
- DELSON DA COSTA MATOS
- DENISE CAROLINE DE JESUS SILVA
- DEUZANIRA PEREIRA DA SILVA
- EDNAN DUARTE DE MENDES
- ELIAS COSTA FILGUEIRA
- ENIO DE SOUSA BARBOSA
- ERASMO DOS SANTOS
- ERIVALDO JOSÉ DE LIMA
- EUMARCO PEREIRA DE SOUZA
- EURIDES DE LIRA ANDRADE
- FÁTIMA JACOBINO
- FELISBERTO ALVES NUNES
- FRANCELINO MARQUES DE SOUSA
- FRANCISCA VITORINO DA SILVA
- GEDIVAN JOSÉ FARIAS
- GINAIR XAVIER
- GUILHERME RAFAEL DE ARAUJO FREITAS ALVES
- GUSTAVO VIEGAS
- ISAURA EDUARDA CARDOSO DE SOUZA
- IVAN MÁRCIO DE OLIVEIRA SILVA
- JOANA DOMINGAS RAMOS
- JOEL JOSÉ DOS SANTOS
- JONATHAN MARTINS MENEZES
- JOSÉ ALBERTO BARDAWIL
- JOSÉ ARNALDO FIGUEREDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
- JOSÉ BILEU MARQUES
- JOSÉ COSTA FILGUEIRA
- JOSÉ DE JESUS GOMES DOS REIS
- JOSÉ NILSON PEREIRA
- JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
- LENILSON CARLOS DA COSTA
- MANOEL ELIAS DOS SANTOS
- MANOEL RIBEIRO MENDES
- MARCOS ANTONIO RAMOS BRANDÃO
- MARCOS VINICIUS MONTEIRO ALVES
- MARIA APARECIDA LOURENTINO SALVIATO
- MARIA DE NAZARE DA SILVA BARBOSA
- MARIA DO SOCORRO XAVIER RODRIGUES
- MARIA TEIXERA
- MARIO CESAR FELIPE
- MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO
- MAYCON RODRIGUES PEREIRA
- OBELTO DIAS DA SILVA
- PATRICIA SILVA REGO
- PAULO GUSTAVO CARDOSO GOMES
- PAULO ROBERTO FERREIRA HORTA
- RAIMUNDA DIAS GOMES
- ROBERTO PEREIRA LEMOS
- ROBSON DA SILVA GOMES
- ROBSON MACEDO BORGES
- SALVIO SAFFE DE MATOS
- SERGIO FERNANDES MENDONÇA
- SILVO CARDOSO DE MOURA
- SIMONE SANTOS DE FREITAS MENDONÇA
- TANIA MOUSINHO SOUSA LEMOS
- VALDEILSON DE SOUZA
- VALDENILSON GOMES DE ALARCÃO
- VALDIVINA DE OLIVEIRA ALVES
- VALTER DE SOUZA E SILVA
- VANDERLUCIO LEMOS ALARCÃO
- VANDERLY DAS GRAÇAS BARBOSA ALARCÃO
- WALLACE RAFAEL FREITAS ALVES
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca valorizar o trabalho desempenhado pelos empresários da região administrativa mais produtiva do Distrito Federal, bem como as lideranças que fazem chegar às autoridades públicas as demandas da comunidade.
Os homenageados acreditaram na Região da Fercal e estabeleceram seus comércios e indústrias no setor, para auxiliar na construção de Brasília, e com isso tornou-se a região administrativa que mais gera impostos para ao Distrito Federal.
Os recursos naturais para a construção da Capital foram extraídos da Fercal e os homenageados são oriundos das grandes empresas produtoras de cimento, usinas de asfalto e derivados, instaladas na região, que também dão preferência à mão-de-obra dos moradores da comunidade da Grande Fercal, contribuindo para a diminuição do desemprego local.
Além disso, A Região Administrativa da Fercal, é uma das cinco cidades do Distrito Federal que tem condições de se implantar um turismo sustentável, por ser uma região que tem condições de possuir um turismo rural, radical, cultural e ecológico pela riqueza de opções de sua rica região. Tem uma bela paisagem, trilhas para motos e bicicletas, córregos, quedas d'águas, festas populares do Divino, danças de Catira, chácaras com produções de bebidas destiladas, rapaduras e produtos derivados da mandioca e fica aproximadamente a 28 km do centro de Brasília, Capital Brasileira.
Uma cidade que tem potencial próprio, com lideranças comunitárias e pequenos empresários que movimentam significativamente a economia local e contribuem para a independência financeira da região.
Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados ao Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 15:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (85229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Semana Distrital de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro.
Parágrafo único. Na Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, haverá ampla divulgação dos direitos da criança nos meios de comunicação social, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as causas da violência e as suas possíveis soluções.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro.
Parágrafo único. Na Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, haverá ampla divulgação dos direitos da criança nos meios de comunicação social, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as causas da violência e as suas possíveis soluções.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º As políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a:
IX - promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.
Nesse sentido, a proposição alinha o calendário distrital na persecução de efetividade à legislação federal e institui uma semana de especial atenção à concretização da Política Distrital pela Primeira Infância estabelecida na Lei nº 7.006/2021 do Distrito Federal, segundo a qual:
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se políticas públicas os programas, planos, projetos e serviços voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância, os quais obedecem aos seguintes princípios:
XIV – ampla divulgação dos serviços, programas e projetos disponíveis para a primeira infância, com as respectivas informações de acesso;
XV – campanhas e ações comunicativas de ampla divulgação para o combate a situações de violação de direito, como violência doméstica, trabalho infantil, exploração sexual, entre outras;
A calendarização da Semana Distrital proposta não implica em gastos públicos em decorrência de suas próprias disposições, mas amplia a efetividade dos investimentos já realizados no cumprimento das demais leis voltadas à Primeira Infância.
Pelas razões encimadas, a presente proposição se encontra apta para apreciação e aprovação pelos nobres pares nesta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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Indicação - (85226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 08, do Setor Sul, da Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 08, do Setor Sul, da Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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Indicação - (85230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de Iluminação Pública no Núcleo Rural Hortigranjeiro da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de Iluminação Pública no Núcleo Rural Hortigranjeiro da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores do Núcleo Rural Hortigranjeiro, que pleiteiam a instalação de iluminação pública no local.
Considerando a expansão da região, é fundamental garantir a população uma iluminação pública adequada visando oferecer mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (85223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/08/2023, às 14:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (85227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/08/2023, às 14:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (85224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/08/2023, às 14:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (85225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/08/2023, às 14:19:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (85222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 22 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/08/2023, às 14:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (85170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Parabeniza, congratula e manifesta votos de louvor aos Advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Mês do Advogado.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares parabenizar, congratular e manifestar votos de louvor aos Advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Mês do Advogado:
Adenilton Apóstolo Evangelista
Adiel Teofilo
Adriana Mendes da Silva
Adriana Souza Lopes
Adrianny de Lira Gomes
Adriano do Vale Reis
Alan de Sousa Pereira
Aldacira Alves de Oliveira
Alessandra Costa de Carvalho Silva
Alexandre de Melo Carvalho
Aline Gorete Saraiva
Aline Padilha Martins e Silva
Alipio Beserra Camelo
Allan Freire Barbosa Da Silva
Alline Novaes Correa
Amanda Nayane Santos de Andrade
Amanda Palma Ferreira
Amanda Sousa Barroso Castro
Ana Aline de Sousa Lucena
Ana Carolina Melo de Matos Dantas
Ana Carolina Senna
Ana Cristina Amazonas Ruas
Ana Lígia Marinho Pinho
Ana Luiza Carvalho de Almeida
Ana Patrícia Freitas Oliveira
Ana Paula de Oliveira Tavares
Ana Paula Santos do Nascimento
Ana Tereza França
Anaruan Phelippe Nascimento Amaral Braga
Anderson Soares Peixoto
Andre Lopes de Sousa
André Lopes Pereira
Andrea Abrao Paes Leme
Andrea Costa
Andreia Santos da Guarda
Angela de Carvalho
Anna Beatriz Serpa Lisboa
Anna Dantas
Antilhon Saraiva dos Santos
Antônio Carlos da Silva Júnior
Antônio Carlos da Silva Júnior
Antonio Eudes de Sousa Oliveira
Antônio Eudes de Sousa Oliveira
Antonio Joaquim de Maria Neto
Antônio Matheus Almeida Cardoso
Arcentik Poulizektd Dias
Augusto Magessy Albuquerque Melo
Bárbara Costa Ferreira
Bárbara Jardim Cardozo e Oliveira
BÁRBARA OLIVEIRA FREIRE
Beatriz Pereira Carvalho
Benito Cid Conde Neto
Bianca Brito
Breno Domingues Jeronimo
Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
Bruna Pinheiro Lessa
Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira
Bruno Henrique Pereira de Caldas
Bruno Leonardo Ferreira de Matos
Bruno Trelinski
Byanca Curcino Paranaguá
Cálito Rios Almeida
Camila Gonçalves Sanchez Ruiz
Carla Bezerra
Carlos Augusto Gonçalves Pinto
Carolina Ferreira Camargo
Carolina Lima de Souza Dias
Carolinne Carvalhedo Duarte
Cinara Lorraine Silva Paes
Clara Juliany Candido de Souza
Clauber Madureira Guedes da Silva
Cléia Maria Duarte Leal
Clemon Lopes Campos Junior
Cristiane Albuquerque da Rocha
Cristiane Alves de Lima
Cristiano Alves da Costa Silva
Cristiano Rogério Loiola de Araújo
Cristina Fernandes de Souza Silva
Cyro Carlo Candido
Dafne Caciano Gomes Lacerda
Daiane da Silva Gato Dias
Daianne Gomes Evangelista
Daiene da Silva Oliveira
Daniel Castelo Branco Alves Semeraro Rito
Daniel de Oliveira Atta
Daniel Jonas Kaefer de Oliveira
Daniel Peres Cavalcanti
Daniela Alves Pereira
Daniela Felix de Moura Oliveira
Daniella de Carvalho Teixeira
Daniella Visoná Barbosa
Danielle de Souza Amorim Oliveira
Danielle Leal Moura
Danilo Andrei Lourenço Batista
Danilo Ricardo Mota Moura
Danilo Rinaldi dos Santos Junior
Danilo Vilas Boas Dias
Davi Barbosa Duarte
David Rodrigues da Silva Júnior
Dayane Rodrigues Pereira
Dayvidson de Jesus Araujo
Debora de Sousa Farias
Débora Maria Carmo de Paiva
Deivid Erbert Oliveira
Delafi Alves de Oliveira
Delemar Ferreira Camargo
Delmar Carneiro de Aguiar
Denilson de Souza Braga
Déric Ramos Ducati
Derick de Mendonça Rocha
Diego Silva Alves
Diogo Loiola dos Santos
Dixmer Vallini Netto
Domingos Danylo Silva Passos
Douglas Ferreira Matos
Dyogo Cesar Navarro Ramalho
Ederson de Oliveira Raposo
Edicio Mesquita de Resende Filho
Edivan de Sousa Nascimento
Edmar Machado Veloso
Edson Carlos Martiniano de Sousa
Eduardo Cardoso Kivel Santos Silva
Eduardo de Vasconcelos Castro
Eduardo Luís da Silva Pacheco
Elânnie Ribeiro Ferreira
Elaynne Marques Ribeiro
Eliana Vieira de Calais Santos
Eliete Aparecida Strutzel Bandeira de Castro
Éllika Karlla Gonçalves Ribeiro
Elso Alves Lustosa
Elvis Batista da Silva
Emerson da Silva Dourado
Enaile Chaves Teixeira
Eraldo Nobre Cavalcante
Erialdo Gonçalves dos Santos Silva
Eric Gustavo de Góis Silva
Erick Alves Moraes
Evania de Paula Ribeiro
Everaldo Pereira Franca
Fabiana de Oliveira
Fabiani Joely santana gonzaga
Fábio Nomeny Pires Carvalho
Fábio Oliveira de Castro
Fábio Viana Ávila
Fabrício Coutinho Petra de Barros
Felipe Aires Coelho Araújo Dias
Felipe Alves Freitas
Felipe Alves Leitão
Felipe Augusto Viégas Alves e Santana
Felipe Dayan da Conceição
Fernando Leal Saboia
Fernando Rodrigues Rocha
Filipe Matheus Ferreira da Silva Lima
Flávia Dorado Torres
Flávio José Carvalho Vilanova
Flávio José Martins
Francisca das Chagas Gonçalves Lustosa
Francisco Darci Nunes Martins
Francisco Dennys Nunes Miranda
Francisco Johnny Mendes Azevedo
Francisco José Matos Teixeira
Francisco Silva de Souza
Franklin Rocha Lopes
Fredson Oliveira Barros
Gabriel da Silva Dourado
Gabriel Eusébio Pereira de Lima
Gabriel Soares Frezza
Gabriela Macêdo Borges
Gabriella Galvão Borges
Gean Felinto de Sousa
Gedeon Vieira Cerqueira
Genildo Rebouças Meira
Geovana da Mata Tavares
Gilberto Gonzaga
Gilmar Oliveira Tavares
Gilsimar Gonzaga
Giordana Carneiro do Vale Rodrigues
Giselle Gomes de Matos
Gislaine Monari da Silva Fortes
Givaldo Siqueira Lima
Glaucivânia Barros de Sousa
Glayton Alves Calixto Junior
Grazielle Diniz Marques
Guilherme Aguiar Alves
Guilherme Aurélio Holuboski Moreira da Silva
Guilherme Pereira da oliveira
Gustavo Costa Bueno
Gustavo da Silva Mota
Gustavo Gaião Torreão Braz
Gustavo Henrique Gomes de Sousa
Gustavo Souza Gomez
Hannah Elisa Machado de Menezes
Helena Moreira Alves
Helioenai de Oliveira Nascimento
Henri Norberto Pinheiro
Huarla Veiga Santana
Hugo Jordane Lucena Costa
Hygo Leonardo Felinto Diniz
Iana Januario Vilela Eiras
Idmar de Paula Lopes
Igor Abreu Farias
Ingrid Renata Martins Oliveira
Iracy Barros da Silva Freitas
Iratonia Gonçalves Lima
Isabella Maciel de Morais
Isabella Rosseline Nojosa Fernandes
Isadora Cardoso de Sá Falcão
Islene Barroso Lima
Ivanilza Bastos
Izabela Cristina Perissê de Souza
Izaquiel da Silva Souza
Jacqueline Dias Gonçalves
Jailton Lacerda de Sousa Nascimento
Jarles Curcino Ribeiro
Jessé Marques de Matos
Jessica Emídio
Jéssica Karoline Silva Serafim
Jessica Rodrigues da Silva
João Marques de Matos Júnior
Johnathan Luciano Lamounier Tomaz Santos
Jonas Miranda de Sousa
Jonathan Sousa
Jordana Marques
José Augusto Moreira dos Anjos
José David Pinheiro Silverio
José Francisco Alves Neto
Jose Zito do Nascimento
Josefino Curcino Ribeiro
Joyce de Araújo Marinho
Julia Solange Soares de Oliveira
Juliana Cristina Pereira
Juliana Paulini
Juliana Silva Oliveira
Julianna Aparecida Santos Andrade
Julio Cesar Ferreira Alves
Kacilia Bayma Soares
Karla Andrade Costa Lacombe
Karla Henriques
Karlos Eduardo de Souza Mares
Karoline Dos Santos Dias Cardoso
Karolyne Guimarães dos Santos Borges
Keila Maria Maia e Silva
Kelen Cristina Araújo Rabelo
Kelma Nayara Braúna Costa
Kênia Amaral Duarte dos Santos
Kenneth Chavante de Morais
Ketlen Souza de Brito
Laiane Leite Chaves Oliveira
Laís Bittencourt Sarmento
Larissa da Silva Pereira
Larissa Marques Moreno
Larissa Nunes Martins Carvalho
Larissa Trajano Ribeiro Gomes Vieira
Laura Freitas Campos
Leidiane Fernandes Gomes
Leila Santiago
Leonan Rocha Chaves
Leonardo Bueno do Prado
Leonardo Oliveira de Souza
Letícia Oliveira Barros
Lidiane Lima de Paiva
Liziane Aparecida Silva Ferreira César
Lorena da Silva Sales
Luana dos Santos Cunha
Luana Nunes Martins Carvalho
Luana Pereira Sousa
Lucas de Souza Príncipe
Lucas Henrique de Queiroz Rocha
Lucas Pedro da Silva
Lucas Teodoro Ramos e Silva
Luciana Brito Loureiro 30050
Luciana Pacifici Rangel
Luciana Villaça Ros
Luciano Pereira Cunha
Luís Sérgio Monteiro Terra
Luiz Carlos de Oliveira
Luiz Gustavo Campos Dutra
Luiz Henrique Damasceno de Moura
Magno Souza dos Anjos
Mairele Costa da Silva
Manuela Delgado
Manuelita Hermes Rosa Oliveira Filha
Marayane Veloso Rodrigues
Marcelo Borges Moura
Marcelo Rodrigo Dos Santos Silva
Márcio Fernandes da Silva
Marco Antônio de Vicente Júnior
Marco Túlio Teixeira Mamedio
Marcos Fellipe Albrecht Macedo
Marcos Rogério Rabêlo Ferreira
Marcus Vinícius Silva Pereira
Margarida Marinalva de Jesus Brito
Maria Luiza Alves Rufino
Maria Nilva de Jesus
Maria Simone Lima Borges
Mariana Dias da Silva
Mariana Sousa Lima
Mario Sérgio Ayupp
Marlene de Carvalho Silva
Marna Maria Batista Rocha
Matheus Cavalcante
Matheus de Oliveira Soares
Maxmiano Magalhães de Lima
Mayara Albino da silva
Meireângela Fontes Silva
Meliza Oliveira
Michelle Aparecida de Sousa Rodrigues
Michelle Miranda Ayupp
Michelle Santos Batista
Mike Barros de Carvalho Silva
Mike Barros de Carvalho Silva
Milena Aline da Rocha Soares Caixeta
Milena Galvão Leite
Milena Palmeira Reis Caldeira Brant
Millena Silva de Carvalho
Miquéias Lôpo de Amorim
Mirian Souza Castro Telles
Monalisa Lopes Wagner
Mônica de Fátima dos Santos
Monise de Souza Lima
Mouses Julianeli Teodoro Pereira
Mylena Mitsuyo Venancio Ywata
Nara Caruline Passos Nogueira
Narajulia de Paula Cipriano
Narla Soares Fernandes
Natália Mendes Figueiredo Paulo
Newton Rubens de Oliveira
Nicolas Silva Leister Rezende
Nilton Nunes Gonzaga
Nivia Valéria dos Santos Medeiros
Osmar Borges de Melo
Otacilio Franco de Oliveira
Pamella Abel dos Santos
Patrícia da Silva Siqueira
Patricia Mendes
Paulo Alexandre Silva
Paulo Davi Lira Carvalho
Paulo Henrique Fernandes de Souza
Paulo Roberto Rodrigues Dias
Paulo Sérgio Caldas Barbosa
Paulo Sérgio Farripas de Moraes Júnior
Pedrinho Villard Leonardo Tosta
Pedro Henrique Barreira Muglia
Pedro Henrique Pessanha Rocha
Pedro Henrique Saad Messias de Souza
Pedro Henrique Silva Martins
Pedro Júnio Bandeira Barros Dias
Pedro Júnio Bandeira Barros Dias
Pedro Paulo Costa Oliveira Filho
Pedro Ramos Pires Neto
Phâmella de Oliveira Silva
Polliana de Fátima Macedo Teixeira
Polyana Peixoto da Cruz
Priscilla Lima da Silva
Rafael Augusto Amaral Valim
Rafaela Burity Campello Gonçalves
Rafaella da Nobrega e Silva
Rafaella da Nóbrega e Silva
Raimunda Sousa Silva
Ramon Carlos Pereira de Souza
Ramon Oliveira Campanate
Rangel Borges Maciel de Lima
Raquel de Oliveira Coelho
Rayane Cristina Frazão Martins
Rayane Pereira Segundo
Rayanna dos Reis Alves
Raynner Tiago Barbosa Matos
Rayssa Martins Escosteguy
Rebeka Ketlen Gomes de Mendonça
Regiane Paz
Reginaldo Andre da Silva
Rénad Langamer Cardozo de Oliveira
Renata Andrade Silva
Renato Gonçalves da Silva
Rennan Pires Mafei
Rhuan Fellipe Cardoso da Silva
Ricardo Navarro de Andrade
Roberta Borges Campos
Roberta Keylla Ferreira da Silva
Roberto de Almeida Migliavacca
Roberto Ney da Silva Freitas
Robinson Teixeira De Sousa
Robson da Penha Alves
Robson Gomes Lacerda
Robson Humberto dos Santos
Rodolfo Smaniotto Borges
Rodrigo Alves do Nascimento
Rodrigo João Francisco
Rodrigo Ramos de Morais
Rodrigo Rodrigues Santos
Rodrigo Vaz Canabrava
Ronaldo Marcelo de Siqueira
Ronan França dos Santos
Roniel Costa de Almeida
Rosângela Marques Cabral
Rubens Curcino Ribeiro
Rubens dos Santos Pires
Rute Raquel Vieira Braga da Silva
Safira Rodrigues
Samantha Norberto Rodrigues de Carvalho
Sammya Silva Nunes de Souza Soares
Samuel Magalhaes de Lima Guimarães
Samuel Soares de Sá
Sandoval Borges Dias Júnior
Sânnely Cristine Dourado dos Santos
Sauane Damasceno Oliveira
Sérgio Augusto da Rosa Montardo
Sérgio Moreira de Souza
Sheila Cristina Cavalcanti de Vasconcelos
Simone Salvatori Schnorr
Sônia Karolina Cordeiro Rosa da Silva
Stéfane Fernanda Martins Oliveira
Stela Maria Cabral
Sthefanne Brenda Rocha Melo
Suzane Fonseca dos Santos
Takane Nunes Silva
Thainá Ferreira Nery
Thainá Karina da Silva Pinheiro
Thaina Nery
Thainara Coelho Damasceno
Thaís Alves da Silva
Thaísa França de Melo
Thalita Barbosa de Macedo Carrijo
Thamires Ketlyn Ferreira Alves
Thamirys de Oliveira Duarte
Thiago Brito da Silva
Thiago Dayrell Feitosa
Thiago Garcia Braga
Thiago Henrique dos Santos Sousa
Thiago Leal Resende
Thiago Lopes da Silva
Thiago Setti Madruga
Thirsa Gardenia do Nascimento Cezar
Thyago Batista Ribeiro
Thyago Rodrigues Queiroz
Tuanne Gabriela Costa Silva
Tyago Batista Ribeiro
Uelito Fernandes da Cruz
Valdeci Alves dos Santos
Valdeci da Silva Ferreira
Vanessa Ferreira Fontana
Vânia Tavares de Souza
Vansley Tavares Rocha
Victor Smaniotto Borges
Victória Lopes Terra
Victório Abritta Aguiar
Vinicius Henrique Silva Neves
Vinicius Souza Lima
Vinicius Theodoro Stoetzl
Vitor Pinto Chaves
Vívian Tavares de Andrade Vieira
Viviane Moura de Sousa
Wagner Rodrigues da Costa
Wanderson Rodrigues Fernandes Almeida
Warlei Aparecido Lúcio da Silva
Wecsley Paes da Silva
Welbert Gomes Freitas
Wellington Correia Cabral
Wellington Rodrigues de Almeida
Wendel Bruno de Oliveira Sá
Wesley Carvalho Barros
Wesley Holanda Roriz
Wesley Ricardo de Sousa Lacerda
Wilker Pereira de Oliveira
Wilker Wagner Santos Carvalho
Wilkerson Cruz Honorato
Willer Max de Lima Azevedo
Wilmondes de Carvalho Viana
Wilverson Costa da Silva
Yêda Gomes de Oliveira Diniz
JUSTIFICAÇÃO
Conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 133, o Advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A envergadura constitucional para essa profissão representa sua importância para a sociedade, além de o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal n. 8.906/1994) ter estabelecido seus direitos, deveres e o Código de Ética.
Diante disso, esta moção visa a congratular os Advogados supracitados, a fim de comemorar, neste mês de Agosto, a profissão, mais especificamente devido ao dia 11 de Agosto, data em que se rememora a criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil: em São Paulo e em Olinda, em 1827. Os dois cursos foram criados simultaneamente por Dom Pedro I, então imperador do Brasil.
Os juristas formados por esses primeiros cursos de Direito foram incumbidos da importante tarefa de pensar o Estado brasileiro e as leis que o regeriam. Até hoje, os juristas possuem um papel de destaque no Estado brasileiro.
Ademais, considerado por nossa Carta Maior e pelo ordenamento jurídico um dos principais pilares da justiça, e indispensável à sua administração, o exercício da advocacia é extremamente importante, pois são os advogados que protegem os interesses e garantem que os direitos especificados pela legislação sejam atribuídos a seus clientes.
Mesmo neste ano de 2023, devemos relembrar que o exercício da advocacia é uma das atividades mais antigas na evolução histórica mundial. O termo “honorários” como sinônimo de remuneração surgiu na Itália, tendo em vista que advogados e advogadas recebiam honrarias pela sua atuação, ao invés de um salário. Já o título de Doutor (a) foi concedido por Dom Pedro I, em 1827.
Em respeito a notória autoridade da advocacia, o artigo 6º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB) determina que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”, assegurando, inclusive, que “as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho”.
Portanto, ao exercer sua função profissional, Advogados e Advogadas viabilizam a manutenção e a harmonia do Estado Democrático de Direito e da sociedade e merecem a máxima valorização, reconhecimento e respeito.
Nesse contexto, o profissional da advocacia é a “peça” fundamental para que a defesa dos interesses das partes em juízo seja devidamente assegurada, é ele quem através de sua defesa, sua contestação, sua reconvenção, com interposição de recursos dá voz àqueles que buscam seus direitos diante da justiça
Por fim, ressalte-se que não é só na esfera privada que o Advogado é importante: ele exerce papel fundamental na formação da sociedade quando busca a preservação do direito à liberdade de expressão, do direito à propriedade; liberdade na forma de construção das relações familiares, no modo de atuação do mercado econômico e até mesmo na atuação do Estado.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 10:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (85175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei Complementar nº 23/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1996, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 23/2023, de autoria do Poder Executivo, pretende alterar o Decreto-Lei nº 82/96, com a inclusão da alínea “c” ao inciso I-A do art. 93, para reduzir a alíquota, de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento), do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre a prestação de serviço de pensão ou alojamento, cuja Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE) é identificada como 5590-6/03.
O autor justifica que, “quanto aos aspectos orçamentário-financeiros da medida, a Subsecretaria de Acompanhamento Econômico/SEF/SEFAZ, informa que a renúncia de receita tributária decorrente da implementação da proposta é igual a zero, uma vez que os contribuintes que compuseram a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) correspondente ao CNAE I559060300 (pensão e alojamento) não serão beneficiados com a medida, uma vez que na série histórica da arrecadação (e no cadastro fiscal/DF) de ISS do referido CNAE, todos os contribuintes são optante do regime do Simples Nacional”.
Em linhas gerais, a proposta visa reduzir a alíquota do ISSQN aos serviços prestados por pensões e alojamentos no âmbito do Distrito Federal.
O projeto foi distribuído à CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”), para análise de mérito e admissibilidade, e à CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade. Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Lei Complementar nº 23/2023.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelo Projeto de Lei Complementar ora em análise (alteração de alíquota do ISSQN sobre os serviços de pensão ou alojamento), está prevista no art. 24, inciso I, §§ 1º e 2º, art. 30, incisos I, II e III, art. 146, todos da Constituição Federal, que atribui competência do Distrito Federal para legislar, de forma concorrente, sobre direito tributário, dos tributos de competência tanto estadual quanto municipal.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 17, inciso I, atribui competência concorrente do Distrito Federal, legislar sobre direito tributário, e em seu art. 132, alínea “g”, atribui competência do Distrito Federal para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Quanto à iniciativa, vê-se que o art. 71 e art. 100, inciso VI, ambos da LODF legitimam o chefe do Poder Executivo a dar início ao Projeto de Lei Complementar ora em análise, o que faz com que a presente proposição esteja plenamente respaldada pela LODF.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, a Constituição Federal estabelece em seu art. 156, inciso III, ser competência dos Municípios, por meio de lei complementar, instituir impostos sobre os serviços de qualquer natureza, excetuando-se os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, lembrando que, de acordo com o § 1º do art. 32, da CF/88, o Distrito Federal tem competência legislativa reservadas aos Estados e Municípios, motivo pelo qual a proposição é considerada materialmente constitucional.
Por se tratar de alteração legislativa sobre tributos, a rigor, o art. 150, incisos I e III, da Constituição Federal estabelece vedação, também ao Distrito Federal, de exigência ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça e cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorrido noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Contudo, tratando o objeto do PLC em análise da redução da alíquota de ISSQN, de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento), para pensões ou alojamentos cujo CNAE é identificado como 5590-6/03, é dispensável a observância dos princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal acima mencionado.
Quanto à legalidade, constata-se que o Projeto de Lei Complementar em análise está em consonância ao que prevê a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a qual dispõe de forma geral e em âmbito Nacional sobre o ISSQN de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e respeita, inclusive, as alíquotas máximas e mínimas previstas nos arts. 8º e 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003, trazendo legalidade à proposição ora em análise.
No que diz respeito à juridicidade, entendemos que a proposição cumpre com os requisitos da generalidade, abstração, novidade e técnica legislativa, inerentes às normas jurídicas.
Ante o exposto, e sem nenhum reparo a ser empreendido, concluímos que o Projeto de Lei ora analisado está de acordo com a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, razão pela qual se manifesta voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 23/2023.
Sala das Comissões, em 22 de agosto de 2023
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 10:55:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (85174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado ROOSEVELT)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos profissionais que menciona, em razão do Dia do Nutricionaista, comemorado em 31 de agosto, bem como pelos relevantes serviços prestados no cuidado e na construção de estilo de vida mais saudável à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Nutricionistas abaixo relacionados, em razão do Dia do Nutricionaista, comemorado em 31 de agosto, bem como pelos relevantes serviços prestados no cuidado e na construção de estilo de vida mais saudável à população..
1. Capitã Adriana Mendonça Bonadio Barbosa
2. 1° Tenente Dárika Ribeiro Fernandes
3. 2° Tenente Daniele de Lima Corrêa da Silva Neto
4. 2° Tenente Vívian Said Mendonça
5. Aspirante a Oficial Maiana Pires Lhermusieau
6. Adriana Lustosa Ribeiro
7. Ana Cassia Rocha de Oliveira
8. Crislaine Cristina Alves Lima
9. Gabriela Garcia Naves Maia Furtado
10. Hellen Ferreira Teles de Oliveira
11. Lorena Batista de Oliveira
12. Matheus Reis da Costa de Oliveira
13. Mariana Machado Damas Paixão
14. Vanessa Teles Felinto Mello
15. Helena do Socorro Neves Costa
16. Lucimar Almeida Melo
17. Havila Monteiro Nunes
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear e reconhecer o trabalho realizado pelos profissionais Nutricionistas, que têm o cuidado de construir um estilo de vida mais saudável à população do Distrito Federal.
No dia 31 de agosto é comemorado o Dia do Nutricionista, pois nesta data foi fundada a Associação Brasileira de Nutricionistas, no Rio de Janeiro, no ano de 1949.
Nos últimos anos, a Nutrição tem ganhado muito destaque na mídia, revelando grandes descobertas da importância dos alimentos em favor da qualidade de vida das pessoas. Quando o assunto é alimento associado ao conceito de alimentar-se com qualidade, fica patente a figura do profissional Nutricionista.
No início do século XX, a nutrição como ciência foi se desenvolvendo em torno de estudos sobre o alimento, desde sua produção, composição, conservação até a utilização terapêutica. Com a Primeira Guerra Mundial, surgiu a necessidade de garantir gêneros alimentícios aos exércitos e às populações vitimadas, intensificando-se as pesquisas em relação ao valor nutritivo dos alimentos e também quanto aos métodos de preservação e distribuição. Paralelamente a esses acontecimentos, a prática de profissionais nessa área foi crescendo, sendo criados os primeiros centros de pesquisas e estudo, curso de formação para especialistas e as primeiras agências condutoras de medidas de intervenção em nutrição no mundo.
Com o passar do tempo, a profissão foi criando identidade e autonomia, características evidentes devido aos avanços conquistados pela categoria, principalmente com a ampliação dos campos de atuação e especialização profissional, concretizando suas diferentes habilidades e competências técnico científicas.
No âmbito do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, devemos destacar as Oficiais Nutricionistas que fazem parte de um programa voltado para melhorar a qualidade de vida e o bem estar dos Bombeiros, incentivando os militares a ter bons hábitos e a conscientização sobre os riscos de doenças causadas pela ingestão prolongada de alguns tipos de produtos.
Assim como no CBMDF, outros profissionais desenvolvem trabalhos relevantes na Secretaria de Estado de Saúde do DF, IGES e outros órgãos, levando mais qualidade de vida à população da nossa capital.
Em razão da importância deste profissional, reconhecemos o louvável trabalho de todos os que atuam na área, ajudando no desenvolvimento da qualidade de vida de várias pessoas, e não deixar de homenageá-los em data tão signficante.
Diante do exposto, entendo que esta Casa não poderia se furtar à homenagem ora pretendida, razão pela qual peço apoio de meus pares, no sentido de aprovar a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em
Deputado Roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:58:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da fachada do Restaurante Comunitário de Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização da fachada do Restaurante Comunitário de Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a melhorias no que diz respeito à identificação do restaurante comunitário de Planaltina-DF.
O restaurante comunitário de Planaltina possui fundamental importância no auxílio à execução da politica pública de assistência social, onde proporciona o acesso a alimentação para toda população a preços sociais e acessíveis.
Atualmente o Restaurante Comunitário de Planaltina teve o seu horário e cardápio expandido, onde passará a servir todas as refeições do dia e em todos os dias da semana, chegando a oferecer mais de 6 (seis) mil refeições por dia a população.
Desta forma, é evidente que uma importante ferramenta pública como essa, merece e precisa estar bem identificada para que toda a população consiga ter fácil acesso. Ademais, uma fachada revitalizada promove a sensação de segurança e credibilidade, fazendo com que seja aprimorado a experiência e qualidade de uso do local.
Desta forma, sugiro a revitalização da fachada do restaurante comunitário de Planaltina-DF a fim de aprimorar o conforto e bem-estar da população e ainda garantir o fácil acesso de todos ao local contribuindo para o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade
Anexo:

Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 13:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 85173, Código CRC: 14ba36af
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Despacho - 6 - CESC - (85169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 440/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 440/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/08/2023, conforme publicação no DCL nº 180, de 22/08/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 02/09/2023.
Brasília, 22 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/08/2023, às 09:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CESC - (85167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarílio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 426/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarílio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 426/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/08/2023, conforme publicação no DCL nº 180, de 22/08/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 02/09/2023.
Brasília, 22 de agosto de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 22/08/2023, às 09:33:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85167, Código CRC: 52cab5c8
-
Despacho - 5 - CESC - (85168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 434/2023
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 434/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/08/2023, conforme publicação no DCL nº 180, de 22/08/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 02/09/2023.
Brasília, 22 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (85166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 439/2023
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 439/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 22/08/2023, conforme publicação no DCL nº 180, de 22/08/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 02/09/2023.
Brasília, 22 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo - CESC
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Despacho - 9 - CEOF - (85176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, da Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade, aprovado na 7ª reunião ordinária da CEOF realizada em 15/08/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 22 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Indicação - (84967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 517, Conjunto G, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 517, Conjunto G, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da QR 517, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 10, Conjunto A da Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 10, Conjunto A da Região Administrativa do Gama RA II..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Disrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra QNP 30, Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração da Ceilândia, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra QNP 30, Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:38:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Antes porém, ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2023, às 11:11:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “c”, “e”), CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2023, às 11:06:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2023, às 11:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2023, às 11:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (84962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 11:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (84966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 11:16:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (82594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 354/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 354/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 09:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82594, Código CRC: 2918534c
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Despacho - 4 - CESC - (82595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 375/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 375/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 09:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82595, Código CRC: 3451d9a6
-
Despacho - 9 - CESC - (82591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 291/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 291/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 09:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82591, Código CRC: c9ed8af4
-
Despacho - 6 - CESC - (82588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 337/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 337/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 09:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82588, Código CRC: e43d9e0b
-
Despacho - 7 - CESC - (82590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 352/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 352/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 09:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82590, Código CRC: 13c950e0
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Despacho - 4 - CESC - (82589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 365/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 365/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 1º/8/2023, conforme publicação no DCL nº 162, de 1º/8/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 14/8/2023.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 01/08/2023, às 09:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CTMU - (82593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 162, de 1 de agosto de 2023, pag. 13-14, o presente PL 462/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 1 a 14 de agosto de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 1 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 01/08/2023, às 09:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (84934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Despacho
ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO DO GABINETE SOBRE EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO PERTINENTE SOBRE A MATÉRIA – Lei nº 1.279/96, que “Cria o Programa Solidariedade Criança e dá outras providências”, Lei nº 6.691/20, que “Institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal”. (Art. 154[1]/ 175[2] do RI)
Retorna ao Gabinete o Projeto de Lei nº 542/2023 que “Institui princípios e diretrizes para o funcionamento e regulamentação das equipes de Consultório na Rua – eCR, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências” para manifestar-se acerca da devida distinção às Leis nº 1.279/96, que “Cria o Programa Solidariedade Criança e dá outras providências e 6.691/20, que “Institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua, no Distrito Federal”.
Preliminarmente, faz-se necessário esclarecer sobre a perda de objeto das incidências normativas indicadas ao caso concreto (art. 154/175 do RICLDF), tendo em vista a não relação entre o caso concreto e as regras citadas.
Em relação a primeira hipótese citada, verifica-se a não aplicação da hipótese normativa indicada no art. 154, pois não há que se falar em tramitação conjunta entre o PL nº 542/2023 e leis ordinárias já aprovadas no âmbito deste Poder Legislativo.
Em segundo lugar, da leitura atenta ao art. 175 do RICLDF, também se verifica que não é o caso de incidência de qualquer hipótese prevista no art. 175, pois a todas elas recaem normas de prejudicialidade entre proposições em tramitação no processo legislativo ordinário.
Adentrando ao mérito, e, consequentemente, aos limites propostos ao PL nº 542/2023, é evidente a distinção entre este e as Lei indicadas pela Secretaria. Ambas as Leis indicadas postulam regras e princípios gerais sobre abordagens distintas àquela específica apresentada no PL em tramitação.
A Lei nº 1.279/1996, além de se revestir em Lei geral sobre matéria assistencial, tem por objeto, e consequentemente limite a seus destinatários, as crianças, o que já indica verdadeira distinção ao PL proposto. Para além, de a leitura dos projetos propostos no art. 2º[3], resta evidente que absolutamente nenhum trata sobre o objeto afeto ao PL nº 562/2023, qual seja, política pública específica, e universal, aos cidadãos em situação de rua, independente da faixa etária.
A Lei nº 6.691/2020, por sua vez, é norma geral que instituí a Política Distrital para a População em Situação de Rua no Distrito Federal, incidindo a distinção a normas específicas propostas no PL nº 562/2023.
Nesse sentido, in casu, a possibilidade de coexistência harmônica entre lei geral e lei especial é hipótese prevista na LC nº 13/96, que dispõe sobre o processo legislativo, verbis:
Art. 84. Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:
[...]
III – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, salvo:
[...]b) no caso de lei geral e lei especial;
Nesse sentido, em não se havendo qualquer impedimento regimental a continuidade da tramitação do PL nº 562/2023, de modo a, não somente não acarretar maiores prejuízos sociais e econômicos a parcela social de nossa sociedade, mas principalmente garantir a busca pelo princípio da dignidade insculpido em nossa Constituição, requeremos a continuidade de tramitação do PL nº 562/2023.
Brasília/DF, na data de assinatura eletrônica.
Gabriel Magno
Deputado Distrital - PT/DF
[1] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
[2] Art. 175. Consideram-se prejudicados: I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais; II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário; III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada; IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada; V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada; VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado; VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado; VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
[3] I - Projeto Rua Não E Lar, destinado a desestimular a permanência da criança nas ruas; II - Projeto Educar Para Integrar, para promover o encaminhamento à escola das crianças em situação de rua; III - Projeto Orientar É Preciso, para funcionar como posto avançado de orientação às crianças em situação de rua; IV - Projeto Participe Também, destinado a estimular a participação direta da comunidade nas ações do programa; V - Projeto Profissional-Mirim, com ações voltadas para a capacitação profissional das crianças em situação de rua; VI - Projeto Criança É Criança, destinada a promover o envolvimento de crianças e adolescentes da comunidade nas ações do programa.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 10:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr.º Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Influenciadores Digitais, a realizar-se no dia 03 de outubro de 2023, às 9h no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Influenciadores Digitais, a realizar-se no dia 03 de outubro de 2023, às 9h no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O advento da era digital trouxe consigo uma revolução nas formas de comunicação e interação social, e um dos fenômenos mais marcantes dessa transformação é o surgimento dos digital influencers, ou influenciadores digitais. No contexto do Distrito Federal, essa nova classe de comunicadores desempenha um papel significativo, moldando opiniões, promovendo marcas e causas, e conectando comunidades de uma maneira única e influente.
O Distrito Federal, como sede do governo brasileiro e um dos principais centros urbanos do país, possui uma população diversa e conectada. Nesse cenário, os digital influencers têm conquistado um espaço valioso, sobretudo devido à sua capacidade de falar diretamente com públicos específicos e engajar as pessoas de maneira mais eficaz do que os meios de comunicação tradicionais.
Uma das principais razões para a importância dos influenciadores digitais na região é a capacidade deles de disseminar informações e promover discussões sobre temas relevantes para a população do Distrito Federal. Questões como políticas públicas, desenvolvimento urbano, mobilidade e meio ambiente estão constantemente em pauta na cidade, e os influenciadores digitais podem desempenhar um papel fundamental ao educar, conscientizar e mobilizar os cidadãos em torno dessas questões.
Em resumo, os digital influencers desempenham um papel relevante no âmbito do Distrito Federal, contribuindo para a discussão de questões importantes, promovendo a cultura local, impulsionando a economia e conectando as pessoas em uma era cada vez mais digital. No entanto, é fundamental que eles exerçam sua influência de maneira ética e responsável, para que continuem a desempenhar um papel positivo na sociedade e na região em que atuam.
Em virtude do importante papel que estes profissionais desempenham no âmbito do Distrito federal, proponho aos nobres parlamentares o presente requerimento de Sessão Solene em homenagem aos Influenciadores Digitais.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 13:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 14:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 14:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 14:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 15:00:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 18:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 18:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (84905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.799/2021
“Dispõe sobre o plantio mudas de árvores em homenagem às pessoas mortas em decorrência da Covid-19, a ser institucionalizado como Árvores da Memória, no âmbito do Distrito Federal".
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (84904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.017/2021
“Institui a política de conscientização ambiental Moeda Verde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências".
Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da Quadra 3, 3ª Etapa, do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da Quadra 3, 3ª Etapa, do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 204, Conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 204, Conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 204, Conjunto C, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 204, Conjunto C, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da AC 104, Bloco A, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da AC 104, Bloco A, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 2 - SELEG - (84911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - SACP - (84906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 17 de agosto de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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